DECRETO Nº 32.416, de 11 de março de 1953.
Altera o art. 4º do Regimento do Conselho Nacional de Desportos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art.4º do Regimento do Conselho Nacional de Desportos, aprovado pelo Decreto nº 19.425 de 14 de agôsto de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Art. 4º O Ministro da Educação e Saúde designará o Secretário do Conselho Nacional de Desportos, mediante proposta do respectivo Presidente, dentre os funcionários público do próprio Ministério, ou postos à disposição dêste’’
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho