decreto nº 32.421, de 12 de março de 1953.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.000.000.000.00 para ocorrer às despesas de exercícios encerrados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.705, de 22 de outubro de 1952 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério de Fazenda, o crédito especial de Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), para ocorrer às despesas de exercícios encerrados a que se refere o art. 75. § 2º, do Código de Contabilidade da União.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
Horácio Lafer