Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 32.422, DE 12 DE MARÇO DE 1953.
Aprova alteração de estatuto de banco estrangeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
decreta:
Art. 1º Fica aprovadas as alterações introduzida nos estatutos do Bank of London & South América Limited, com sède em Londres, Inglaterra, votadas na Assembléia Geral de Acionistas realizada em Londres, a 1 de abril de 1952.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer