DECRETO Nº 32.423, DE MARÇO DE 1953.

Aprova alterações nos Estatutos da Companhia Urano de Capitalização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1933,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Urano de Capitalização, com sede na Capital do Estado de São Paulo autorizada a funcionar pelo Decreto n.º 20.923, de 5 de abril de 1946, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 5 de maio de 1952.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana