DECRETO Nº 32.426, DE 13 DE MARÇO 1953.

Outorga à Prefeitura Municipal de Sarapui, concessão para explorar o serviço de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150, do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), e

CONSIDERANDO que pelo Decreto número 31.403, de 8 de setembro de 1952, foi declarada a caducidade da concessão de que gozava a Emprêsa de Eletricidade de Sarapui, para exploração dos serviços de energia elétrica do município,

DECRETA:

Art. 1º É outorgada à Prefeitura Municipal de Sarapui, Estado de São Paulo, concessão para produzir, distribuir e fazer comércio de energia elétrica no território do município.

Art. 2º As tarifas de fornecimento de energia serão fixadas pelo Ministro da Agricultura e treinalmente revistas.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1953; 132 da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas