DECRETO Nº 32.427, DE 16 DE MARÇO DE 1953.

Outorga concessão à Emprêsa “Real S.A. Transportes Aéreo” para instalar uma estação radiotelegráfica em Vitória, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou a Emprêsa “Real S.A. Transportes Aéreos” e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão, a título precário, à Emprêsa “Real S.A. Transportes Aéreos”, para, nos têrmos do art. 4º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, instalar uma estação radiotelegráfica equipada com um transmissor BY-2X350-TC, de 0,35 kw, em Vitória, Estado do Espirito Santo, destinada a prover à segurança e administração do tráfego aéreo de suas aeronaves.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alvaro de Souza Lima