DECRETO Nº 32.428, DE 16 de MARÇO DE 1953.

Outorga concessão à Rádio Cultura de Poços de Caldas S. A. para instalar imediatamente, um transmissor provisório de ondas curtas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Poços de Caldas S. A., Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII da mesma Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica outorgada concessão sem direito de exclusividade e a título precário à Rádio Cultura de Poços de Caldas S. A., para instalar imediatamente um transmissor provisório de ondas curtas de 1 kW, destinado à radiodifusão, para funcionar no mesmo local do de ondas médias de que é concessionária sem prejuízo, porém, do prazo regulamentar para instalação do transmissor definitivo, também de ondas curtas, de no mínimo 7,5 kW, que se acha autorizada a estabelecer na conformidade do disposto no artigo 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951.

Parágrafo Único. Dentro dos prazos estabelecido no artigo 16, parágrafo 1º, letras g e h, do Decreto nº 21.111, de 1 março de 1932, deve a concessionária submeter à aprovação dêste Ministério a dotação a que o mesmo se refere.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1953; 132º de Independência e 65º República.

GETÚLIO VARGAS

Alvaro de Sousa Lima