DECRETO Nº 32.432, DE 17 DE MARÇO DE 1953.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Barra, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos número 1.165 e 1.180 do código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação de uma área de terras com 601.723,62 metros quadrados, onde está localizado o aeropôrto local, que fez a Prefeitura do Município de Barra, Estado da Bahia, pela Lei nº 84, de 7 de agôsto de 1951, e escritura de 2 de dezembro de 1952, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquêle Ministério sob o nº 652-53 onde se encontra a respectiva planta e escritura.

Art. 2º A escritura de doação servirá para efeito de registro de titulo de propriedade.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

Horácio Lafer