DECRETO Nº 32.434, DE 18 DE MARÇO DE 1953.

Abre, ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - crédito especial de Cr$ 489.440,00, autorizado pela Lei número 1.722, de 6 de novembro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.722, de 6 de novembro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de quatrocentos e oitenta e nove mil, e quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 489.440,00), para atender a pagamento de gratificação adicional a Salvador José da Silva e Djalma Mendonça, Desembargadores em disponibilidade ao extinto Tribunal de Apelação do Território do Acre, correspondente ao período de 21 de fevereiro de 1947 a 30 de dezembro de 1951.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República

GETÚLIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima

Horácio Lafer