decreto nº 32.435, de 18 de março de 1952.
Concede autorização para o funcionamento dos cursos de Filosofia, Letras Clássicas, Letras néo-latinas, Letras anglo-germânicas, Geografia e História da Faculdade Católica de Filosofia de Pelotas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de Filosofia, Letras Clássicas, Letras Néo-Latinas, Letras Anglo-Germânicas, Geografia e História da Faculdade Católica de Filosofia de Pelotas, mantida pela Mitra Diocesana de Pelotas, com sede em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho