DECRETO Nº 32.436, DE 18 DE MARÇO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Eurico Bueno de Azevedo a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas, no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eurico Bueno de Azevedo a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas em terrenos devolutos ocupados por Corinto Pereira e por João Pinheiro de Oliveira, situados no distrito de Ferruginha, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e oito hectares e cinquenta ares (38,50 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no canto nordeste (NE); da casa de João Pinheiro de Oliveira, e os lados, a partir, do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), dez graus nordeste (10º NE); quinhentos metros (500 m), oitenta graus sudeste (80º SE); oitocentos metros (800 m), dez graus sudoeste (10º SW); trezentos e cinquenta metros (350 m), oitenta graus noroeste (80º NW); duzentos e cinquenta metros (250 m), vinte sete graus noroeste (27º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa se trezentos e noventa cruzeiros (Cr$ 390,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 da março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas