DECRETO Nº 32.437, DE 18 DE MARÇO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro de Oliveira Braga a pesquisar a mica e associados, no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro de Oliveira Braga a pesquisar mica e associados em terras devolutas no local conhecido por córrego do Ferreira ou Fazenda da Residência, distrito de Chonin, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e trinta e oito hectares (138ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado a cento e noventa metros (190m), e no rumo magnético de dezoito graus sudoeste (18º SW) da confluência dos córregos do Ferreira e da Residência e cujos lados têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos a partir do vértice considerado: novecentos e noventa e cinco metros (995m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); quatrocentos e setenta e cinco metros (475m), setenta e oito graus nordeste (78º NE); duzentos e setenta e cinco metros (275m), Este (E); oitocentos e cinqüenta metros (850m); quarenta graus sudeste (40º SE); quatrocentos e cinqüenta metros - (450m), Este (E); setecentos e vinte e cinco metros (725m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); setecentos metros (700m) quatro graus sudoeste (4º SW); cento e setenta e cinco metros (175m), oeste (W); oitocentos e vinte metros (820m), quarenta e sete graus sudoeste (47º SW); quinhentos e dez metros (510m), sessenta graus noroeste - (60º NW); setecentos e doze metros (712m), oeste (W).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas