DECRETO Nº 32.438, DE 18 DE MARÇO DE 1953.

Autoriza a Companhia de Cimento Portland Ponte Alta, a pesquisar argila, calcário e associados, no município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas )

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Cimento Portland Ponte Alta, a pesquisar argila, calcário e associados, em terras de sua propriedade, situadas no lugar denominado Terrenos do Buracão, distrito e município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quarenta e quatro hectares setenta e um ares e seis centiares (144,7106 ha), delimitada por uma poligonal mistilínea que tem um vértice situado na confluência dos córregos Água do Fantini e Água do Buracão; daí segue-se o primeiro lado que é a margem esquerda do córrego Água do Buracão até a sua confluência com o córrego Água do Portão da Abelha; daí, segue-se quatrocentos e quatorze metros (414 m), contados sôbre a margem esquerda do córrego Água do Portão da Abelha; daí seguem-se os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e dezoito metros (718 m), quinze graus e trinta minutos noroeste (15º 30’ NW); mil cento e vinte metros (1.120 m), oitenta graus e dez minutos nordeste (80º 10” NE); quinhentos e trinta metros (530 m); oitenta e sete graus e quarenta minutos nordeste (87º 40” NE); cento e quarenta metros (140 m), treze graus e dez minutos sudoeste (13º 10’ SW). O último lado é representado pela margem direita do córrego Água do Fantini, trecho compreendido entre o último vértice acima descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 1.450.00 )e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas