DECRETO Nº 32.439, DE 18 DE marçO DE 1953.

Autoriza a emprêsa de mineração Sociedade Anônima Companhia Industrial de Sergipe a pesquisar calcário e salgema, no município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Sociedade Anônima Companhia Industrial de Sergipe a pesquisar calcário e salgema, em terrenos de sua propriedade, sítios do imóvel denominado Pilar, no distrito e município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a três mil oitocentos e sessenta e cinco metros (3.865m), no rumo verdadeiro de trinta e oito graus e cinqüenta e sete minutos nordeste (38º 57'NE); do canto nordeste (NE) da Estação da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, em Contiguiba, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes rumos e comprimentos verdadeiros: mil quatrocentos e sessenta metros (1.460m) oitenta graus e cinqüenta e sete minutos nordeste (80º 57'NE); quinhentos metros (500m), quarenta e dois graus e cinco minutos noroeste (42º 05'NW); novecentos e oitenta metros (980m) dezenove graus e três minutos noroeste (19º 03'NW), mil e oitenta metros (1.080m), sete graus e três minutos noroeste (7º 03'NW); mil metros (1.000m), oitenta e quatro graus cinqüenta e sete minutos sudoeste (84º 57'SW); oitocentos metros (800m), quatro graus e cinqüenta e sete minutos sudoeste (4º 57'SW); quatrocentos e oitenta metros (480m), oitenta e sete graus e cinqüenta e sete minutos sudoeste (87º 57'SW); seiscentos e cinquenta metros (650m), um grau e três minutos sudoeste (1º 03'SW); seiscentos e sessenta metros (660m), setenta e três graus e três minutos noroeste (73º 03'NW); oitocentos e quarenta metros (840m), um grau e três minutoe sudeste (1º 03'SE); novecentos e oitenta metros (980m), sessenta e sete graus e três minutos sudeste (67º 03'SE); o último lado sendo a reta que liga êste vértice ao de partida.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas