DECRETO Nº 32.440, DE 18 DE MARÇO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro José Tiradentes de Lima a pesquisar minérios de manganês, ferro e associados no município de Borba, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Tiradentes de Lima, a pesquisar minérios de manganês, ferro e associados em terras devolutas, situadas na margem direita do Rio Sucundurí distrito de Canumã, município de Borba, Estado do Amazonas, numa área de quarenta e nove hectares (49ha), delimitada por um quadrado que tem um vértice situado a setecentos e noventa e cinco metros (795m), no rumo verdadeiro de vinte e seis graus e cinqüenta minutos noroeste (26º50’NW) da confluência do Igarapé Caracaxá com o rio Sucundurí e os lados que formam o referido vértice tem os seguintes cumprimentos e rumos verdadeiros, a partir do vértice considerado: setecentos metros (700m), norte (N); setecentos metros (700m), oeste (W).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas