DECRETO Nº 32.442, DE 18 DE MARÇO DE 1953.

Renova o Decreto nº 28.221, de 9 de junho de 1950

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do artigo primeiro (1º), do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Walter Scott de Castro Veloso, pelo Decreto número vinte e oito mil duzentos e vinte um (28.221), de nove (9) de junho de mil novecentos e cinquenta (1950), para pesquisar calcário e associados, nos municípios de Tomazina e Joaquim Távora, do Estado do Paraná.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$2.870,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas