DECRETO Nº 32.445, DE 18 DE MARÇO DE 1953.

Altera o “Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica dispensado o requisito exigido na alínea b do art. 56 do “Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada”, aprovado pelo Decreto nº 3.121, de 3 de outubro de 1938.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de usa publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel