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DECRETO Nº 32.447, DE 18 DE MARÇO DE 1953.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o credito especial de Cr$100.000,00, como contribuição do Govêrno Federal, ao monumento dedicado a J. J. Seabra, a ser erigido na Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.693, de 3 de outubro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), como contribuição do Govêrno Federal aos trabalhos de construção, no Estado da Bahia, do monumento dedicada a José Joaquim Seabra.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho

Horácio Lafer