DECRETO Nº 32.448, DE 18 DE MARÇO DE 1953.

Transfere Séries Funcionais da Parte Suplementar para a Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas da Parte Suplementar para a Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Educação e Saúde as Séries Funcionais de Agrônomo, Armazenista, Astrônomo, Desenhista, Engenheiro, Músicos, Técnicos de Laboratórios e Veterinário.

Parágrafo Único Será mantida a atual estrutura das Séries Funcionais a que se refere êste artigo, sendo consideradas excedentes as funções da referência 27 da Série Funcional de Técnico de Laboratório.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho