DECRETO Nº 32.448, DE 18 DE MARÇO DE 1953.
Transfere Séries Funcionais da Parte Suplementar para a Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas da Parte Suplementar para a Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Educação e Saúde as Séries Funcionais de Agrônomo, Armazenista, Astrônomo, Desenhista, Engenheiro, Músicos, Técnicos de Laboratórios e Veterinário.
Parágrafo Único Será mantida a atual estrutura das Séries Funcionais a que se refere êste artigo, sendo consideradas excedentes as funções da referência 27 da Série Funcional de Técnico de Laboratório.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho