DECRETO Nº 32.452, DE 20 DE MARÇO DE 1953.

Concede autorização para constituição do Banco de Crédito Popular União, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b) do artigo 12 do Decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei n. 581, de 1 de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei n. 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

decreta:

Art. 1º Fica o Banco de Crédito Popular União, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada autorizada a constituir-se no Distrito Federal, após o que deverá, nos têrmos da lei registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS

João Cleofas