DECRETO Nº 32.453, DE 20 DE MARÇO DE 1953.
Concede permissão à Companhia Usinas Nacionais S.A. para funcionar nos domingos e feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 7º parágrafo 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada em caráter permanente, a funcionar nos domingos e feriados civis e religiosos, a Companhia Usinas Nacionais S.A observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do trabalho, e excetuadas os serviços de escritório.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
Segadas Viana