DECRETO Nº 32.458, DE 26 DE MARÇO DE 1953.
Abre ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$571.462,70 para ocorrer à despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.793, de 30 de dezembro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DeCreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$571.462,70 (quinhentos e setenta e um mil quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros e setenta centavos, destinado ao pagamento da diferença dos vencimentos atrasados aos funcionários abrangidos pela Lei nº 1.329, de 25 de janeiro de 1951, cuja despesa excedeu o crédito especial de que trata a referida Lei.
Art. 2º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1953; 132 da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Thales de Azevedo Villas Boas
Horácio Lafer