DECRETO Nº 32.462, DE 26 DE MARÇO DE 1953.

Transfere à Companhia Fôrça e Luz de Imbariê concessões outorgadas a Carlos Grandi.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, pela Resolução nº 262, de 11 de junho de 1946, aprovou a transferência para a Companhia Fôrça e Luz de Imbariê, então em organização, dos bens e instalações vinculados às concessões outorgadas a Carlos Grandi para produção e distribuição de energia elétrica;

CONSIDERANDO que a mencionada companhia foi autorizada a funcionar, como emprêsa de eletricidade, pelo Decreto nº 23.626, de 3 de setembro de 1947,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidas à Companhia Fôrça e Luiz de Imbariê, com os direitos e obrigações a ela vinculados, as concessões outorgadas a Carlos Grandi pelos Decretos números 7.796, de 4 de setembro de 1941 e 16.827, de13 de outubro de 1947, aquêle para distribuir energia elétrica no 6º distrito do município de Nova Igraçu, hoje 2º distrito do município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, e êste para o aproveitamento da energia hidráulica de um desnível existente no rio Taquara, nestes últimos distritos e município.

Art. 2º Caducará o presente título independente de qualquer ato declaratório, se a referida Companhia não satisfizer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias, a partir de sua publicação;

II - Assinar novo contrato disciplinar das concessões para a exploração dos serviços de eletricidade em sua zona de fornecimento, no prazo que lhe fôr determinado pelo Ministério da Agricultura.

III - Cumprir, nos prazos e pela forma previstos nos decretos de autorização e no contrato disciplinar tôdas as obrigações neles estipuladas.

Art. 4º O Presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas