DEC-032463-0-000-26-03-1953

DECRETO Nº 32.463, DE 26 DE março DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Coriolano Fernandes Ribeiro Santos a pesquisar berilo e associados no município de Itambé, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Coriolano Fernandes Ribeiro Santos a pesquisar berilo e associados em terras de sua propriedade no lugar denominado “Fazenda de Água Bela e Coqueiro”, situado município e distrito de itambé, Estado da Bahia, numa área de cinquenta hectarese noventa ares (50,90 ha) delimitada por um polígono que tem um vértice situado a mil e cento e quarenta e quatros metros (1.444m) e no rumo magnético de cinquenta e sete graus e trinta minutos noroeste (57º30’NW) do marco que está situado a nove metros (9m) da porta principal da Fazenda Água Bela e no rumo magnético de trinta e quatro graus trinta minutos (34º31’SW) sudoeste. Os lados que formam a poligonal têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, a partir do vértice considerado: seiscentos e cinquenta metros (650m), setenta e quatro graus trinta metros sudoeste (74º30’SW); novecentos e doze metros (912m) quinze graus trinta minutos noroeste (15º30’NW); duzentos e noventa e oito metros (298m), oitenta dois graus sudeste (82ºSE); trezentos e setenta e seis metros (376m), setenta e quatro graus trinta minutos nordeste (74º30’NE); setecentos e noventa e seis metros (796m), quinze graus trinta minutos sudeste (15º30’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas