DECRETO Nº 32.466, DE 26 DE março DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Coriolano Fernandes Ribeiro Santos a pesquisar mica e associados no município de Itambé, Estado da Baía.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Coriolano Fernandes Ribeiro Santos a pesquisar mica e associados em terras de sua propriedade no lugar denominado “Manguinha” na fazenda Água Bela, município e distrito de Itambé, Estado da Baía, numa área de dezoito hectares (18 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice situados a trezentos e trinta metros (330m) e no rumo magnético de cinco graus sudeste da séde da fazenda Águas Bela e os lados que formam o vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos á partir do vértice considerado: seiscentos metros (600m), cinco graus sudeste (5º SE); trezentos metros (300m), oitenta e cinco graus sudoeste (85:SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (CR$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas