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DECRETO Nº 32.467, de 26 de MARÇO de 1953.

Declara caduco o Decreto nº 38.516, de 16 de agôsto de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 37 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo nº DNPM 9690-44,

decreta:

Artigo único - É declarado caduco o Decreto número vinte oito mil quinhentos e dezesseis (28.516), de dezesseis (16) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta (1950), publicado no “Diário Oficial” de 11 de setembro de 1950, que autorizou o cidadão Brasileiro Artur Ramos da Silva Júnior a lavrar jazidas de quartzito e associados, no imóvel denominado Vila-Jaraguá, situado na zona de Pirituba, no distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas