DECRETO Nº 32.468, de 26 de MARÇO de 1953.
Concede à Industrial Extrativa Araruama S.A autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Industrial Extrativa Araruama S.A, sociedade anônima constituída por assembléia de 29 de dezembro de 1952 com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas