decreto nº 32.470, de 26 de março de 1953.
Outorga concessão à S. A. Emprêsa de Viação Aérea Riograndense - “Varig” - para instalar uma estação de ràdiofarol.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a S. A. Emprêsa de Viação Aérea Riograndense - “Varig” e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão, a título precário, à S. A. Emprêsa de Viação Aérea Riograndense - “Varig”, nos têrmos do artigo 4º, do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar, na cidade de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul, uma estação de ràdiofarol equipada com um transmissor de 0,4 kw.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getulio vargas
Alvaro de Souza Lima