DECRETO Nº 32.471, DE 27 DE MARÇO DE 1953.

Cria e extingue funções na Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas na Parte Permanente da Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Educação e Saúde, as seguintes funções:

1. Auxiliar-administrativo, ref. 24.

1. Auxiliar de Biblioteca, ref. 19.

2. Escrevente-dactilógrafo, ref. 17.

1. Inspetor de Aluno, ref. 18.

2. Servente, ref. 18.

Parágrafo único. As funções criadas por êste Decreto destinam-se a suprir as necessidades de pessoal da Faculdade de Direito do Pará, federalizada pela Lei nº 1.254, de 4 dezembro de 1950.

Art. 2º Fica extinta a função vaga de Escrevente-dactilógrafo, ref. 21, criada pelo Decreto nº 30.531, de 12 de fevereiro de 1952.

Art. 3º O presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getulio vargas

E. Simões Filho