DECRETO Nº 32.473, DE 27 DE MARÇO DE 1953.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.500.000,00, para auxiliar a conclusão das obras do Monumento ao Imigrante, na Estrada Federal Rio-Pôrto-Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.801, de 2 de janeiro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado à Comissão Executiva do Monumento ao Imigrante da cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para auxiliar a conclusão das obras do Monumento ao Imigrante, que está sendo erigido sôbre a Estrada Federal Rio-Pôrto Alegre, à entrada daquela cidade.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho

Horácio Lafer