decreto nº 32.476, de 27 de março de 1953.

Outorga concessão à Real S. A. Transportes Aéreos para instalar uma estação radiotelegráfica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Real S. A. Transportes Aéreos e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão, a título precário, à Real S. A. Transportes Aéreos, nos têrmos do artigo 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar na cidade de Salvador, Estado da Bahia, uma estação radiotelegráfica equipada com um transmissor BY-2X350-TC, de 0,35 kw, destinada a prover a segurança e administração do tráfego aéreo de suas aeronaves.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio Vargas

Alvaro de Souza Lima