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DECRETO Nº 32.482, de 27 de MARÇO de 1953.

Abre crédito especial ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - para atender à despesas especificadas no art. 2º da Lei nº 1.778-C, de 20 dezembro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo segundo da Lei nº 1.778-C, de 20 de dezembro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$429.427,30 (quatrocentos e vinte nove mil quatrocentos e vinte e sete cruzeiro e trinta centavos), para pagamento de despesas, correspondente ao exercício de 1951, ocorrida com a substituição nas Juntas de Conciliação e Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Horácio Lafer