DECRETO Nº 32.483, DE 28 DE MARÇO DE 1953.

Transfere à Emprêsa de Eletricidade, Luz e Fôrça de Araranguá S. A. a concessão outorgada a José Firmino Leitão para o aproveitamento de uma queda d’água no rio Manuel Alves, distrito de Meleiro, Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 7.062, de 22 de novembro de 1944,

decreta:

Art. 1º Fica transferida à Emprêsa de Eletricidade, Luz e Fôrça de Araranguá S. A., a concessão para o aproveitamento de uma queda dágua no rio Manuel Alves, distrito de Meleiro, Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina, outorgada a José Firmino Leitão, pelo Decreto de número 8.639, de 21 de janeiro de 1942, na forma e sob as mesmas condições estipuladas no referido Decreto.

Art. 2º O presente decreto entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas