DECRETO Nº 32.484, DE 29 DE MARÇO DE 1953.

Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$1.200.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.701, de 15 de outubro de 1952, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93. Do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender às despesas - ajuda de custo, transporte e outras despesas decorrentes do comparecimento do Brasil à 35ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, em junho de 1952.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Segadas Viana

Horácio Lafer