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DECRETO Nº 32.485, de 28 de MARÇO de 1953.

Dá nova redação ao § 2º do art. 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 26. 778, de 14 de junho de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O § 2º do art. 20 do regulamento do Decreto aprovado pelo Decreto número 26.778, de 14 de junho de 1949, passa a ter seguinte redação

Art. 20 .....................................................................................................................................

§ 2º Para os efeitos da Lei nº 593, de 24 de dezembro de 1948, considera-se salário mínimo regional aquêle que prevalece  na localidade em que estiver sediada o empregado qual incida a contribuição.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Segada Viana