DECRETO Nº 32.486, DE 28 DE MARÇO DE 1953.
Altera a lotação das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de acôrdo com a tabela anexa, a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda, a fim de dar nova distribuição aos cargos das carreiras de Contador, Escriturário e Oficial Administrativo, Marinheiro e Patrão.
Art. 2º. O presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de março de 41953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Láfer