calvert Frome

DECRETO N° 32.491, DE 30 DE MARÇO DE 1953.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, uma área de terreno imprescindível a obras ferroviárias, em Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmo do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificando pelos de ns. 4.152, de 6 de Março de 1942 e 9.811, de 9 de Setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de ferro Santos a Jundiaí, uma área de Terreno medindo aproximadamente 32.000 m2 (trinta e dois metros quadrados), imprescindível às obras de expansão ferroviária naquela Estrada, situada no local denominado Alemôa, na cidade de Santos, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere êste artigo pertence a João Jorge Figueiredo S. A., Indústrias Reunidas F. Matarazzo S. A., Emprêsa Internacional de transportes Limitada e outros, e figura à tinta carmim na planta que com êste baixa, devidamente autenticada.

Art. 2° Nos têrmos do artigo 15 do citado Decreto-Lei número 3.365, modificado pelos decretos-leis ns. 4.152, de 6 de Março de 1942, e 9.811, de 9 de Setembro de 1946, já mencionados, fica declarada a urgência da desapropriação, pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, da área referida no artigo anterior.

Art. 3° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 30 de março de 1953; 132.° da Independência e 65.° da república.

GETULIO VARGAS

Álvaro de Souza Lima