Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 32.496, de 31 de março de 1953.
Autoriza o funcionamento do curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Marília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Marília, com sede em Marília, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 31 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
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E. Simões Filho