Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 32.497, de 31 de março de 1953.
Autoriza o funcionamento da Escola Fluminense de Engenharia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento da Escola Fluminense de Engenharia, com sede em Niterói, criada e mantida pelo Govêrno do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, em 31 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
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E. Simões Filho