decreto nº 32.498, de 31 de março de 1953.

Autoriza o funcionamento do Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de odontologia da Faculdade de Odontologia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, mantida pela União Sul Brasileira de Educação e Ensino e com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

E. Simões Filho