decreto nº 32.499, de 31 de março de 1953.

Concede reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Economia e Finanças do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Economia e Finanças do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Universitária “Escola Superior de Comércio”, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, em 31 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

E. Simões Filho