DECRETO N° 32.501, DE 1 DE ABRIL DE 1953.

Outorga concessão ao Govêrno do Território Federal do Amapá para estabelecer uma estação radiodifusora em Macapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, atendendo ao que solicitou o Govêrno do Território Federal do Amapá e tendo em vista o disposto no art.5.º, número XII, da mesma Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica outorgada concessão ao Govêrno do Território Federal do Amapá, para estabelecer, a título precário na cidade de Macapá, do referido Território, na conformidade do disposto nos arts. 3º e 4º, § 2.º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora em onda tropical destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O Govêrno do Território Federal do Amapá fica obrigado a cumprir tôdas às exigências legais e regulamentares existentes ou que vierem ser adotadas para os serviços de radiodifusão, devendo submeter à aprovação do Ministério da Viação e Obras Públicas, nos prazos fixados nas letras “g” e “h”, do art. 16, do Decreto n.º 21.111, de 1º de março de 1932, a documentação a que o mesmo se refere.

Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.

GETÚLIO VARGAS

Álvaro de Souza Lima