DECRETO Nº 32.504, DE 1 DE ABRIL DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Mato, Chapecózinho e Chapecózinho, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 10 de agôsto de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Concelho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, no trecho em que corre na faixa de 150 (cento e cinqüenta) km ao longo da fronteira e do domínio do Estado de Santa Catarina, desde as suas nascentes até a sua penetração na aludida faixa, as águas do rio Mato, Chapecózinho e Chapecózinho respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Joaçaba, e é tributário, pela margem esquerda, do rio Chapecó.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas