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DECRETO Nº 32.504, DE 1 DE ABRIL DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Mato, Chapecózinho e Chapecózinho, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 10 de agôsto de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Concelho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, no trecho em que corre na faixa de 150 (cento e cinqüenta) km ao longo da fronteira e do domínio do Estado de Santa Catarina, desde as suas nascentes até a sua penetração na aludida faixa, as águas do rio Mato, Chapecózinho e Chapecózinho respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Joaçaba, e é tributário, pela margem esquerda, do rio Chapecó.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas