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DECRETO Nº 32.506, DE 1 DE ABRIL DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais em tôda a sua extensão, as águas do rio Monteiros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial, de 11 de junho de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, em tôda a sua extensão, as águas do rio denominado Monteiros que nasce no município de Candêias e é tributário, pela margem esquerda, do rio Santana.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas