DECRETO Nº 32.508, DE 1 DE ABRIL DE 1953.
Declara pública, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Morro de Ferro-Almas, Almas-Candonga e Cachoeira, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial, de 31 de julho de 1950 e retificado pelo de 24 de agôsto de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Morro de Ferro-Almas, Almas-Candonga e Cachoeira, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Formiga e é tributário, pela margem direita do rio São Miguel.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas