DECRETA Nº 32.516, DE 1 DE ABRIL DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pacifico Homem Júnior, a pesquisar minério de ferro e associados, no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de  29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pacifico Homem Júnior a pesquisar minério de ferro e associados, nos lugares conhecidos por Serrado Lagôa Sêca e Água Bôa, na Fazenda do Pires, onde exerce posse certa e determinada em terras pró-indiviso, no distrito de Miguel Burnier, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de  cinqüenta e um hectares e doze ares (51,12 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice situado a mil e oitocentos metros (1.080m), e no rumo magnético de setenta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (76º 45’ NW) da confluência do córrego do Angu Duro e do  Cerrado, e os lados que delimitam a área têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos a partir do vértice considerado: seiscentos e noventa metros(690m), setenta e um graus e vinte e sete minutos sudoeste (71º 27’ SW); setecentos e vinte e sete metros (727m), quarenta e sete graus e cinqüenta e nove minutos noroeste (47º 59’NW); quinhentos e quarenta e cinco metros (545m), trinta e nove graus nordeste (39º NW); mil e noventa metros (1.090m), cinqüenta e um graus sudeste( 51º SE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas