DECRETO Nº 32.519, de 1 de abril de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Aristides de Souza Bragança a pesquisar mica e associados no município de Mantena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

Decreta:

Art. 1º Fica Autorizado o cidadão brasileiro Aristides de Souza Bragança a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos no local denominado Córrego Frio, distrito de Bom Jesus de Mantena, município de Mantena, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e um hectares e oitenta e cinco ares (41,85 ha), delimitada por um quadrilátero irregular, tendo um vértice à distância de trezentos e onze metros (311m) no rumo magnético oitenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (84º30’SW) da confluência do córrego de Bragança com o córrego Feio e os lados com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e trinta e oito metros (838m), setenta e três graus sudeste (73º SW); setecentos e setenta e cinco metros (775m) quatro graus noroeste (4º NW); quinhentos e vinte e sete metros (527m), oitenta graus sudeste (80ºSE); quinhentos e quarenta e oito metros (548m), trinta e sete graus trinta minutos sudeste (37º30’SE).

Art. 2.º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas