DECRETO Nº 32.520, de 1 de abril de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Dilermando Rodrigues de Melo a pesquisar mica pedras coradas e associados no município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dilermando Rodrigues de Melo a pesquisar mica pedras coradas e associados em terras devolutas no local denominado “Bosta d’Anta” distrito de Água Bôa, município de Capelinha, Estado de Minas Gerais numa área de duzentos e dez hectares (210 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a seiscentos e quarenta e seis metros (646m) e no rumo magnético de sessenta e um graus e quinze minutos sudoeste (61º15’SW) da confluência do Córrego da Bosta D’Anta e a Vazante do Jacy e os lados que formam o vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos à partir do vértice considerado: mil trezentos metros (1.300m), trinta e oito graus e trinta minutos noroeste (38º30’NW); mil seiscentos e dezesseis (1.616m), cinquenta e quatro graus noroeste (54ºNE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e cem cruzeiros (Cr$2.100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas