DECRETO Nº 32.521, DE 1 DE ABRIL DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro José de Oliveira Souza a pesquisar mica, caulim e associados no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Oliveira Sousa a pesquisar mica, caulim e associados em terras de sua propriedade e de Antônio de Oliveira Sousa, Sebastião de Oliveira Sousa, Arthur de Oliveira Sousa, Joaquim de Oliveira Sousa, Gaspar de Oliveira Sousa, João Pena de Oliveira Sousa, Araci de Oliveira Sousa e herdeiros, de Yeda de Oliveira Sousa, no local conhecido por Fazenda do Vale Formoso, distrito de Ibitiguaia, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares e quarenta e três ares (12,43 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice situado a cem metros (100m), e no rumo magnético de sessenta e quatro graus noroeste (64° NW) do cento do apôio nordeste da ponte Poço Manso número três (nº 3) da Estrada de Ferro Central do Brasil e cujos lados que formam os vértices considerados têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos à partir do referido vértice: trezentos metros (300m), quarenta graus noroeste (40ºNW); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), quarenta graus sudoeste (40ºSW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas