DECRETO Nº 32.522, de 1 de abril de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro João Catarina Sobrinho a pesquisar mica e associados no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Catarina Sobrinho, a pesquisar mica e associados em terras devolutas, no local conhecido por “Córrego Tatu” distrito de Franciscópolis, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e seis hectares e noventa e sete ares (76,97 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado a seiscentos e vinte e cinco metros (625m) e no rumo magnético de três graus sudoeste (3º SW) da confluência dos córregos de Tatu e Tatuzinho e cujos os lados têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos a partir do vértice considerado: novecentos e cinco metros (905m), quarenta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (46º 45’ NE); quinhentos e cinquenta e quatro metros (554m), quarenta e um graus trinta minutos sudeste (41º 30’ SE); seiscentos e vinte metros (620m), doze graus trinta minutos sudeste (12º 30’ SW); oitocentos e dezenove metros (819m), oitenta e um graus trinta minutos sudoeste (81º 30’ SW); quinhentos e trinta metros (530m), nove graus noroeste (9º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e setenta cruzeiros (Cr$770,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas